DISPENSA: 24 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 01/09/2022

Data da divulgação do extrato: 16/09/2022

Data da ratificação: 15/09/2022

Valor estimado: R$ 16.500,00


Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços, tendo a Empresa ODAIR JOSE DE ALMEIDA apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração. A aquisição disponibilizada pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.


Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se a necessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento. Assim, diante do exposto nos documentos o valor médio de mercado praticado é igual a R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). O valor ofertado a este Pode Legislativo foi de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado. De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço, adjudica-se a aquisição àquele que possuir o menor preço, a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, de acordo com o que reza o art. 27 da Lei 8.666/93, em seus incisos I, II, III, IV. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.


Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea “a” do inciso II (R$ 17.600,00) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ” No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, atualizada pelo decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA A MODERNIZAÇÃO E AMBIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA/RN

Data da divulgação da ratificação:

16/09/2022

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
16/09/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FECAM
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO MAXMILIANO DE SOUZA LIMA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO MAXMILIANO DE SOUZA LIMA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO
Informações dos participantes
Participante Resultado
ODAIR JOSE DE ALMEIDA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

16/09/2022 -

DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO

FECHADA

JOSÉ EDNALDO VIEIRA

01/09/2022 - 10:17

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

MAXMILIANO DE SOUZA LIMA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
DECLARAÇÃO DE DISPENSA  1KB  pdf   
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA  1KB  pdf   
EXTRATO DE DISPENSA  1KB  pdf   
EXTRATO DE CONTRATO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
16/09/2022 CONTRATO ORIGINAL 23 2022 ODAIR JOSE DE ALMEIDA 16.500,00

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