Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
10/01/2023
Data da divulgação do extrato:
18/01/2023
Data da ratificação:
13/01/2023
Valor estimado: R$
60.000,00
Motivo da escolha da origem
Indica-se a contratação da empresa CONCITUS CONCULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ nº. 17.765.078/0001-08, com sede na Praça da Redenção, 268, Sala 303, Centro, Mossoró/RN, em face das informações de que possuir uma equipe técnica para suporte de segunda a sexta, considerando que a referida empresa possui um grande moral no mercado contábil do objeto em epígrafe, atuando em outros órgãos da Administração Pública. A Contratada identificada foi escolhida porque é do ramo pertinente; comprovou possuir (atestados de capacidade técnica) larga experiência na prática do mesmo objeto para outros municípios, bem como possui indicação de tê-lo executado com altos padrões de qualidade, adequação e eficiência; habilitou a Contratada que apresentou Profissional devidamente inscrito no CRC/RN (documentos em anexo); demostrou que o Profissional habilitado possui larga experiência no exercício da contabilidade no ramo de Gestão Administrativa e larga experiência profissional na contabilidade pública (atestados de capacidade técnica); de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Câmara Municipal.
Justificativa do preço
A escolha da proposta foi decorrente dos preços apresentados encontrar-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com CONCITUS CONCULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL EIRELI, no valor global de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), levando-se em consideração por ser uma excelente proposta, a ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
O Serviços oferecidos na proposta está inserida a orientação nos procedimentos e elaboração do eSocial, SERVIÇOS NOVOS, uma obrigação nova em que os Órgãos Públicos estão sendo inseridos para enviar procedimentos de folha de pagamento, admissões e demissões de servidores públicos, além da nova forma organizacional de se lidar com o tema.
Inclui-se ainda no preço todos os custos da contratada com encargos, impostos e gastos com deslocamento para que se possa prestar os serviços presencialmente, se solicitada.
Fundamentação legal
A contratação direta tem fundamento no art. 25, inciso II, da Lei n. 8.666/93 (contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização), impondo a necessidade de alcançar o exato significado das expressões: inviabilidade de competição (25 caput);
profissionais com notória especialização e singularidade do serviço pretendido (art. 25, II).
Considerado de notória especialização, defendida ainda pela Lei 14.039/2020, em que torna-se os serviços de profissionais de contabilidade SINGULAR por sua natureza, no campo de sua especialidade profissional com desempenho e experiências anteriores em desenvolvimento de suas atividades de seus trabalhos é o essencial e indiscutível o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato, considerando-se também que o valor da proposta de preço apresentada está compatível com as praticadas no mercado em Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA/CONTÁBIL, INCLUINDO A UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA COM GERAÇÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS, BEM COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE PESSOAL, E-SOCIAL, ELABORAÇÃO DE GFIP, DIRF, RAIS E MONTAGEM DE FOLHAS DE PAGAMENTO PARA ATENDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA.