Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
05/01/2023
Data da divulgação do extrato:
19/01/2023
Data da ratificação:
16/01/2023
Valor estimado: R$
34.017,00
Motivo da escolha da origem
A escolhida foi a empresa RELENE MARIA DE LIMA FONTES - EPP., inscrita no CNPJ nº 03.287.515/0001-02 no qual apresentou a melhor proposta de preço. A empresa vencedora apresentou os documentos que comprovam que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínimas, acostada nos autos.
Justificativa do preço
O preço global estimado para contratação é de R$ 34.017,00 (trinta e quatro mil e dezessete reais), preço compatível com o de mercado, tendo em vista que o valor médio global preço baseada na pesquisa mercadológica elaborada pela equipe técnica da Câmara Municipal de Marcelino Vieira
Fundamentação legal
No caso em comento, almeja-se a Aquisições de combustível GASOLINA e ETANOL, para a frota de veículos da Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN, com fornecimento contínuo e fracionado para o período de 12 (doze) meses
Verifica-se que o valor total da aquisição será de R$ 34.017,00 (trinta e quatro mil e dezessete reais), por meio de uma “dispensa de licitação”.
Considerando o valor da presente dispensa é possível observar que o mesmo está dentro do limite do art. 75, I da lei 14.133/2021.
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Desta forma, a contratação é plenamente possível uma vez que existe regramento jurídico previsto na lei 14.133/2021.
A dispensa de licitação é consagrada por lei para situações em que é viável a competição. A lei determina a dispensa de citação por reconhecer que a sua ocorrência não traria os benefícios pretendidos ou, mesmo, acarretaria outros malefícios indispensáveis. A licitação seria uma solução inadequada ou desnecessária para promover o atendimento às necessidades coletivas ou comprometeria a realização de outros valores igual protegido pelo direito
Informações do objeto
AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEL GASOLINA E ETANOL, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA/RN, COM FORNECIMENTO CONTÍNUO E FRACIONADO PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.