Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
10/04/2023
Data da divulgação do extrato:
27/04/2023
Data da ratificação:
24/04/2023
Valor estimado: R$
11.832,00
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços, tendo a Empresa EVELEM ALINE DINIZ DA COSTA - ME. apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração.
A aquisição disponibilizada pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se a necessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento.
Assim, diante do exposto nos documentos o valor médio de mercado praticado é igual a R$11.832,00, (onze mil, oitocentos e trinta e dois reais).
O valor ofertado a este Pode Legislativo foi de R$ 11.832,00 (onze mil, oitocentos e trinta e dois reais).
Comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado, conforme anexos.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
“Art. 24 É dispensável a licitação:
...
II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea “a” do inciso II (R$ 17.600,00) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ”
No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, atualizada pelo decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018.
Diz o art. 26 da Lei 8.666/93, em seu parágrafo único:
“Parágrafo único – O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II – razão da escolha do fornecedor ou executante;
III – justificativa do preço;
IV – documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. ”
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E SERIGRÁFICOS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA/RN