DISPENSA: 16 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 19/04/2023

Data da divulgação do extrato: 04/05/2023

Data da ratificação: 04/05/2023

Valor estimado: R$ 1.980,00


Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços, tendo a Empresa J RIBAMAR DE LIMA - ME. apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração. A aquisição disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.


Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se a necessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento. Assim, diante do exposto nos documentos o valor médio de mercado praticado é igual a R$1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais). O valor ofertado a este Pode Legislativo foi de R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais). Comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.


Fundamentação legal
Diz o art. 26 da Lei 8.666/93, em seu parágrafo único: “Parágrafo único – O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço; IV – documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.” Os atos em que se verifique a dispensa de licitações são atos que fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções a este princípio. Assim, este tipo de ato trata-se de ato discricionário, mas que devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido ato. No caso em questão se verifica a análise dos incisos II e III, do parágrafo único, do art. 26 da Lei 8.666/93. Inobstante o fato da presente contratação estar dentro dos limites estabelecidos no art. 24, II da Lei 8.666/93, o que justifica a contratação direta, vale tecer alguns comentários a despeito de eventual fragmentação de despesa, o que ensejaria afronta a Lei de Licitações.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL ACONDICIONADA EM GARRAFÃO CONTENDO 20 LITROS E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

Data da divulgação da ratificação:

05/05/2023

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/05/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FECAM-RN
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO MARIA PATRICIA FERNANDES
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO MARIA PATRICIA FERNANDES
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO
Informações dos participantes
Participante Resultado
MERCANTIL AMIL LTDA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

05/05/2023 -

DIVULGAÇÃO DO EXTRATO

FECHADA

ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO

19/04/2023 - 10:22

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

MARIA PATRICIA FERNANDES

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
EXTRATO DE DISPENSA  1KB  pdf   
DECLARAÇÃO DE DISPENSA  1KB  pdf   
TERMO REFERÊNCIA  1KB  pdf   
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
05/05/2023 CONTRATO ORIGINAL 16 2023 MERCANTIL AMIL LTDA 1.980,00

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