Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
26/04/2024
Data da divulgação do extrato:
03/05/2024
Data da ratificação:
02/05/2024
Valor estimado: R$
8.000,00
Motivo da escolha da origem
Após a pesquisa de preço e a publicação do aviso de interesse da administração pública em contratação direta do objeto deste procedimento, então a equipe de Agente de Contratação buscou selecionar a melhor proposta possível com observância no princípio da isonomia, portanto a contratação foi ao melhor possível, na circunstância existente e identificadas pela autoridade competente, conforme se vê acerca de condições do mercado e da capacitação do particular escolhido. A contratação da empresa MARIA LUCILEIDE PINTO SILVA, CPF: 105.621.444-98, para Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de mensageiro
Justificativa do preço
Verifica-se que o valor total da aquisição será de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por meio de uma “dispensa de licitação”.
Considerando o valor da presente dispensa é possível observar que o mesmo está dentro do limite do art. 75, II da lei 14.133/2021.
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Desta forma, a contratação é plenamente possível uma vez que existe regramento jurídico previsto na lei 14.133/2021.
Fundamentação legal
No procedimento de tela observa-se que foi obedecido todos os requisitos que a lei dispõem, ou seja, os documentos que deve compor a dispensa de licitação estás com documento de formalização da demanda que consta nos autos termo de projeto básico devidamente preenchido com especificações e todos os detalhes que a lei é exige, a estimativa de despesa calculada e na forma estabelecida no artigo 23, o parecer técnico que demonstra o atendimento dos requisitos exigidos, demonstração de compatibilidade da previsão de recursos ambientais com compromisso a ser assumido, a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária há nos autos a razão de escolha do contratado, a justificativa de preço e autorização da autoridade competente, portanto preenchendo todos os requisitos do artigo 72 da lei 14133 de 2021.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENSAGEIRO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA/RN