Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
16/12/2021
Data da divulgação do extrato:
21/12/2021
Data da ratificação:
20/12/2021
Valor estimado: R$
3.678,00
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de MARCELINO VIEIRA, atendendo à demanda da CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas públicas e privadas. No governo, boa parte dos processos de trabalho já opera em sistemas de informação. Além disso, os microcomputadores são amplamente utilizados para a operação das atividades administrativas das unidades nos órgãos públicos. Como acontecem com a maioria das tecnologias, os computadores portáteis (notebooks) sofrem um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados e, por reflexo, aos cidadãos.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA no valor de R$ 3.678,00 (três mil seiscentos e setenta e oito reais). , levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme diploma legal abaixo citado:
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
Informações do objeto
PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA NOTEBOOK: 4GB, TELA 15.6 FULL HD LED ANTIRREFLEXIVA, RESOLUÇÃO FULL HD 1920X1080.