DISPENSA: 11 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 28/03/2022

Data da divulgação do extrato: 30/03/2022

Data da ratificação: 29/03/2022

Valor estimado: R$ 1.070,00


Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços, tendo a Empresa ANTONIO ALEXIMONE DE LIMA GOMES 08511095438. Apresentando preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração. A aquisição disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.


Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se a necessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento. Assim, diante do exposto nos documentos o valor médio de mercado praticado é igual a R$1.070,00, (um mil e setenta reais). O valor ofertado a este Pode Legislativo foi de R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais). Comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.


Fundamentação legal
As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...) “XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ” Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea “a” do inciso II (R$ 17.600,00) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ” No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, atualizada pelo decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA PARA SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO, LIMPEZA, RECARGA DE GÁS E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO

Data da divulgação da ratificação:

30/03/2022

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
30/03/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FECAM-RN
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO JOSÉ EDNALDO VIEIRA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO MAXMILIANO DE SOUZA LIMA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Informações dos participantes
Participante Resultado
ANTONIO ALEXIMONE DE LIMA GOMES Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

30/03/2022 -

DIVULGAÇÃO DO EXTRATO

FECHADA

MAXMILIANO DE SOUZA LIMA

28/03/2022 - 09:50

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

MAXMILIANO DE SOUZA LIMA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
RATIFICAÇÃO  1KB  pdf   
DECLARAÇÃO DE DISPENSA  1KB  pdf   
EXTRATO DE DISPENSA  1KB  pdf   
EXTRATO DE CONTRATO  1KB  pdf   
CONTRATO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
31/03/2022 CONTRATO ORIGINAL 011 2022 ANTONIO ALEXIMONE DE LIMA GOMES 1.070,00

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