DISPENSA: 23 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 05/09/2022

Data da divulgação do extrato: 14/09/2022

Data da ratificação: 13/09/2022

Valor estimado: R$ 9.180,00


Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços, tendo a Empresa M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA, apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração. A aquisição disponibilizada pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.


Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se a necessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento. Assim, diante do exposto nos documentos o valor médio de mercado praticado é igual a R$ 9.180,00 (nove mil, cento e oitenta reais). O valor ofertado a este Poder Legislativo foi de R$ 9.180,00 (nove mil, cento e oitenta reais). Comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado. O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas, conforme a Instrução Normativa Nº 3, de 20 de abril de 2017.


Fundamentação legal
No caso em questão se verifica a análise dos incisos II e III, do parágrafo único, do art. 26 da Lei 8.666/93. Inobstante o fato da presente contratação estar dentro dos limites estabelecidos no art. 24, II da Lei 8.666/93, o que justifica a contratação direta, vale tecer alguns comentários a despeito de eventual fragmentação de despesa, o que ensejaria afronta a Lei de Licitações. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea “a” do inciso II (R$ 17.600,00) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ” No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, atualizada pelo decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E ESCRITÓRIO, SOB FORMA DE ENTREGA INTEGRAL CONFORME ESPECIFICAÇÕES, EXIGÊNCIAS E QUANTIDADES ESTABELECIDAS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA/RN

Data da divulgação da ratificação:

14/09/2022

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
15/09/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FECAM
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO MAXMILIANO DE SOUZA LIMA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO NATASHA NOGUEIRA BRITO
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Informações dos participantes
Participante Resultado
M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

14/09/2022 -

EXTRATO DE CONTRATO

FECHADA

MAXMILIANO DE SOUZA LIMA

05/09/2022 - 11:27

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

NATASHA NOGUEIRA BRITO

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
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DECLARAÇÃO DE DISPENSA  1KB  pdf   
RATIFICAÇÃO  1KB  pdf   
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Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
14/09/2022 CONTRATO ORIGINAL 22 2022 M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA 9.180,00

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