Detalhamento da portaria
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, DEVIDAMENTE EM HARMONIA E OBEDIÊNCIA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, REGIMENTO, RESOLUÇÃO 002/2017, BEM COMO AINDA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, RESOLVE: CONSIDERANDO O ART. 38, § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA, QUE DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÕES SESSÕES EM OUTROS LOCAIS, A CRITÉRIO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL; CONSIDERANDO QUE A REFORMA AINDA NÃO FOI FINALIZADA NA SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL; CONSIDERANDO QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA NÃO CONSEGUE OFERECER O MÍNIMO DE CONFORTO AOS VEREADORES E A POPULAÇÃO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?