Informações institucionais

Endereço: Rua Travessa Neo Pontes, SN - Centro - CEP: 59970000 - Marcelino Vieira/RN
Horário: Das 08:00h às 13:00h
Telefone: () -
E-mail: camaramarcelinovieirarn@gmail.com
Plenário: Romualdo Carneiro
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 8.495

Últimos projetos de decretos legislativos

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA

  • Abre crédito adicional suplementar no orçamento do legislativo municipal para o exercício de 2023 e alterao Quadro de Detalhamento de Despesa

  • DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA

  • CONCEDE o DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO a senhora JOSEFA ROZILÂNDIA DA SILVA

  • DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS NOVAS ALAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN

  • OUTORGA o título de CIDADÃO VIEIRENSE ao senhor ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO

  • Outorga o título de DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO ao Senhor MAURO JORGE DE LIMA

  • DISPÕE SOBRE A REPROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO DO TCE-RN SOBRE A APRECIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 005883/2013

  • CONCEDE o DIPLOMA DE MÉRITO DESPORTIVO ao Senhor ADERSON FERNANDES DE OLIVEIRA

  • Concede a ANTÔNIO DE LISBOA PAIVA REGO a medalha PROFESSOR JONAS FERNANDES TERCEIRO

  • CONCEDE o DIPLOMA DE MÉRITO DESPORTIVO ao senhor DEMOSTHENES DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA

  • Concede a GILDEGRAÇA DA SILVA PINTO MENDES a medalha PROFESSOR JONAS FERNANDES TERCEIRO

  • Concede a Medalha Professor Jonas Fernandes Terceiro ao familiares da senhora Maria de Fátima Maia Costa

  • Outorga o Diploma de Mérito Desportivo ao senhor Maxmiliano de Sousa Lima

  • Outorga o título de
    “Título de Cidadão Honorífico” a senhora FRANCISCA FERREIRA DE OLIVEIRA

  • Outorga o título de
    “Cidadão Vieirense” FRANCISCA FERREIRA DE OLIVEIRA

  • Outorga o título de
    “Cidadão Vieirense” DANIEL HENRIQUE BARBOSA FERREIRA

  • Outorga o título de Diploma de Honra ao Mérito ao senhor Antônio Lisboa Cardoso de Medeiros

  • Concede o título de Diploma de Honra ao Mérito ao senhor Kerles Jácome Sarmento

  • DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL NO DIA 14 DE NOVEMBRO

  • DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2022

  • Concede ao Senhor Geraldo Antônio da Costa Neto o diploma de HONRA AO MÉRITO.

  • Concede ao Senhor CARLOS ALBERTO CARLOS DA SILVA o diploma de MÉRITO DESPORTIVO.

  • Concede ao Senhor Alexandre Alves de Oliveira a medalha de MÉRITO LEGISLATIVO.

  • Concede ao Senhor Junho Aldaélio Alves o diploma de HONRA AO MÉRITO.

  • Concede ao Senhor Vicente Alves Neto o diploma de HONRA AO MÉRITO.

  • Outorga o título de
    “Cidadão Vieirense” ao Pio X Fernandes

  • Outorga o título de
    “Cidadão Vieirense” ao Senhor Celso Pinheiro da Silva

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Exoneração, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Câmara Municipal de Marcelino Vieira

  • DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA EX VEREADORA E EX PREFEITA ARLI MARIA DE PAIVA LIMA

  • DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA NOS DIA 21 E 25 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Abre crédito adicional suplementar no Orçamento do Legislativo para o exercício 2025 e altera o Quadro de Detalhamento de Despesa.

  • DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Designação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Câmara Municipal de Marcelino Vieira

  • Designação, Agente: Maria Jailza de Oliveira, Cargo: Assessora Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Marcelino Vieira

  • Designação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Câmara Municipal de Marcelino Vieira

  • Nomeação, Agente: Maria Luiza da Silva Horácio, Cargo: Auxiliar de Serviços Diversos, Secretaria: Câmara Municipal de Marcelino Vieira

  • Nomeação, Agente: Maria Jailza de Oliveira, Cargo: Assessora Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Marcelino Vieira

  • Nomeação, Agente: Francisco Erizoberto Dias, Cargo: Diretor de Arquivo, Secretaria: Câmara Municipal de Marcelino Vieira

  • Nomeação, Agente: Jânio Eduardo Batista, Cargo: Assessor de Imprensa, Secretaria: Câmara Municipal de Marcelino Vieira

  • Designação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Câmara Municipal de Marcelino Vieira

  • Designação, Agente: Flávia Louise de Queiroz Paulo, Cargo: Fiscal de Contrato, Secretaria: Câmara Municipal de Marcelino Vieira

  • Designação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Câmara Municipal de Marcelino Vieira

  • Nomeação, Agente: Antônio Maike de Oliveira Tavares, Cargo: Ouvidora, Secretaria: Câmara Municipal de Marcelino Vieira

  • Nomeação, Agente: Flávia Louise de Queiroz Paulo, Cargo: Diretor de Recursos Humanos, Secretaria: Câmara Municipal de Marcelino Vieira

  • Exoneração, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Câmara Municipal de Marcelino Vieira

  • Nomeação, Agente: Jânio Eduardo Batista, Cargo: Agente de Contratação, Secretaria: Câmara Municipal de Marcelino Vieira

  • Designação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Câmara Municipal de Marcelino Vieira

  • REGULAMENTA A LEI 14.123, DE 01º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Abre crédito adicional suplementar no Orçamento do Legislativo para o exercício 2024 e altera o Quadro de Detalhamento de Despesa.

  • Dispõe sobre ponto facultativo no Poder Legislativo Municipal. PONTO FACULTATIVO no dia 24 de junho 2024 em virtude do dia de São João Batista

  • Concede títulos de honrarias conforme Regimento Interno da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN.

  • Reajusta o salário dos servidores comissionados da Câmara Municipalde Marcelino Vieira – RN. Revogando as Leis 381-2023 e 358/2023.

  • Exoneração, Agente: Vitória Beatriz Silva, Cargo: Auxiliar de Serviços Diversos, Secretaria: Câmara Municipal de Marcelino Vieira

  • Nomeação, Agente: Marcioneide Higino da Silva, Cargo: Auxiliar de Serviços Diversos, Secretaria: Câmara Municipal de Marcelino Vieira

  • Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara de Marcelino Vieira para a Legislatura de 2025 a 2028 e dá providências correlatas.

  • Designação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Câmara Municipal de Marcelino Vieira

  • Decreta Luto Oficial na Câmara Municipal do Vereadores em virtude do falecimento do senhor Jaime Fernandes de Queiroz “Jaime de Dioclecio.”

Mais normativos

    Funções

    A Câmara Municipal É o Órgão Legislativo do Município e Desempenha Funções Essenciais para o Funcionamento da Administração Pública Local e o Fortalecimento da Democracia. Suas Principais Atribuições Podem Ser Descritas da Seguinte Forma: a Câmara Municipal Tem Como Função Primordial Legislar, Ou Seja, Elaborar, Discutir, Votar e Aprovar Leis de Interesse Local. Essas Leis Abrangem Temas Como Orçamento Municipal, Uso do Solo, Serviços Públicos, Tributos Municipais, entre Outros Assuntos Que Impactam Diretamente a Vida da População. Outra Atribuição Fundamental É a Fiscalização do Poder Executivo, Exercido Pelo Prefeito. os Vereadores Acompanham a Aplicação dos Recursos Públicos, Analisam as Contas Municipais, Verificam a Execução de Políticas Públicas e Podem Convocar Autoridades para Prestar Esclarecimentos, Garantindo Transparência e Responsabilidade na Gestão. a Câmara Também Exerce a Função de Representação da População, Atuando Como Elo entre os Cidadãos e o Governo Municipal. os Vereadores Recebem Demandas da Comunidade, Apresentam Indicações, Requerimentos e Projetos Que Atendam aos Interesses Coletivos. Além Disso, Compete à Câmara Municipal Julgar as Contas do Prefeito, com o Auxílio dos Tribunais de Contas, Bem Como Apurar Eventuais Irregularidades por Meio de Comissões Parlamentares de Inquérito (cpis), Quando Necessário. Outra Função Relevante É a Organização Interna, Que Envolve a Elaboração do Regimento Interno, a Definição de Sua Estrutura Administrativa e o Funcionamento de Suas Comissões Permanentes e Temporárias. por Fim, a Câmara Municipal Atua na Promoção da Transparência e da Participação Popular, Incentivando a Presença da Sociedade nas Sessões Legislativas, Audiências Públicas e Demais Atividades, Fortalecendo o Exercício da Cidadania. Essas Atribuições Fazem da Câmara Municipal Um Pilar Fundamental da Gestão Pública Local, Garantindo Equilíbrio entre os Poderes e Promovendo o Desenvolvimento do Município com Base na Legalidade, Ética e Interesse Público.

    Atribuições da mesa diretora

    A Mesa Diretora É o Órgão Responsável Pela Condução dos Trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara Municipal, Assegurando o Seu Funcionamento Regular e Eficiente. Suas Atribuições Podem Ser Descritas de Forma Institucional para o Site da Seguinte Maneira: Compete à Mesa Diretora Dirigir os Trabalhos Legislativos, Organizando a Pauta das Sessões, Garantindo o Cumprimento do Regimento Interno e Assegurando a Ordem e o Bom Andamento das Atividades Plenárias. É Sua Atribuição Administrar a Câmara Municipal, Coordenando os Serviços Internos, Supervisionando a Gestão de Pessoal, Autorizando Despesas e Zelando Pelo Patrimônio da Instituição. Cabe Também à Mesa Diretora Promulgar Leis, Resoluções e Decretos Legislativos, Especialmente nos Casos Previstos em Lei, Bem Como Determinar a Sua Publicação Oficial. a Mesa É Responsável por Elaborar e Encaminhar Propostas Orçamentárias da Câmara, Bem Como Acompanhar a Execução do Orçamento do Legislativo, Garantindo o Uso Adequado dos Recursos Públicos. Compete Ainda à Mesa Diretora Prestar Contas da Gestão Administrativa e Financeira, Assegurando Transparência e Observância às Normas Legais e aos Princípios da Administração Pública. É de Sua Responsabilidade Propor Projetos de Resolução Que Tratem da Organização Interna da Câmara, Incluindo Criação de Cargos, Estrutura Administrativa e Funcionamento dos Serviços Legislativos. a Mesa Diretora Também Exerce a Função de Representar Institucionalmente a Câmara Municipal, em Atos Oficiais, Judiciais e Administrativos, por Meio de Seu Presidente Ou de Outro Membro Designado. Além Disso, Compete à Mesa Zelar Pelo Cumprimento das Decisões do Plenário, Executando e Fazendo Cumprir as Deliberações Aprovadas Pelos Vereadores. por Fim, a Mesa Diretora Atua na Garantia da Transparência e do Acesso à Informação, Promovendo a Divulgação dos Atos Oficiais, Sessões e Atividades Legislativas, Fortalecendo a Relação entre o Poder Legislativo e a Sociedade. Essas Atribuições Asseguram a Organização, a Legalidade e a Eficiência dos Trabalhos da Câmara Municipal.

    Atribuições do órgão

    Compete à Câmara Municipal Exercer a Função Legislativa, Propondo, Analisando, Discutindo e Votando Projetos de Lei, Emendas e Outras Proposições sobre Assuntos de Interesse Local, Respeitando os Limites Constitucionais. É de Sua Competência Deliberar sobre o Orçamento Municipal, Incluindo a Apreciação do Plano Plurianual (ppa), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (ldo) e da Lei Orçamentária Anual (loa), Acompanhando a Correta Aplicação dos Recursos Públicos. Cabe Também à Câmara Fiscalizar os Atos do Poder Executivo, Inclusive da Administração Indireta, Quanto à Legalidade, Legitimidade, Economicidade e Eficiência, Podendo Solicitar Informações, Realizar Auditorias e Instaurar Comissões de Investigação. Compete ao Legislativo Municipal Julgar as Contas do Prefeito, com Base no Parecer Prévio do Tribunal de Contas Competente, Além de Apreciar Relatórios de Gestão Fiscal e Execução Orçamentária. a Câmara Possui Competência para Autorizar Ou Aprovar Matérias Específicas, Como Concessões de Serviços Públicos, Convênios, Alienação de Bens Públicos, entre Outros Atos Que Dependam de Autorização Legislativa. Também É de Sua Atribuição Criar, Organizar e Extinguir Seus Serviços Administrativos, Dispor sobre Seu Quadro de Pessoal e Elaborar Seu Regimento Interno, Garantindo Autonomia Administrativa e Financeira. Compete Ainda à Câmara Processar e Julgar Autoridades Municipais, nos Casos Previstos em Lei, Bem Como Instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (cpis) para Apurar Fatos de Interesse Público. por Fim, a Câmara Municipal Exerce a Competência de Promover a Participação Popular, Realizando Audiências Públicas, Sessões Abertas e Outros Mecanismos de Diálogo com a Sociedade. Essas Competências Asseguram o Pleno Exercício das Funções do Poder Legislativo Municipal, Contribuindo para Uma Gestão Pública Transparente, Participativa e Voltada ao Interesse Coletivo.

Radar Atricon

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON