DISPENSA: 04 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 11/01/2023

Data da ratificação: 20/01/2023

Valor estimado: R$ 1.025,00


Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços, tendo a Empresa CERTMAIS SOLUÇÕES E EMPRESARIAIS E CEERTIFICAÇÃO DIGITAL inscrita no CNPJ nº 31.014.048/0001-82 apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração. A aquisição disponibilizada pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.


Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se a necessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento. Assim, diante do exposto nos documentos o valor médio de mercado praticado é igual a R$1.025,00 (mil e vinte e cinco reais) O valor ofertado a este Pode Legislativo foi de R$1.025,00(mil e vinte e cinco reais). Comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.


Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea “a” do inciso II (R$ 17.600,00) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ” No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, atualizada pelo decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018. Diz o art. 26 da Lei 8.666/93, em seu parágrafo único: “Parágrafo único – O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço; IV – documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. ”


Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA/RN

Data da divulgação da ratificação:

03/02/2023

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/02/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FECAM-RN
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO MARIA PATRICIA FERNANDES
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO MARIA PATRICIA FERNANDES
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO
Informações dos participantes
Participante Resultado
CERTMAIS SOLUÇÕES E EMPRESARIAIS E CERTIFICAÇÃO DIGITAL Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

03/02/2023 -

DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO

FECHADA

ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO

11/01/2023 - 10:00

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

MARIA PATRICIA FERNANDES

Arquivos disponíveis

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TERMO DE REFERÊNCIA  1KB  pdf   

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