DISPENSA: 04 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 11/01/2023

Data da ratificação: 20/01/2023

Valor estimado: R$ 1.025,00


Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços, tendo a Empresa CERTMAIS SOLUÇÕES E EMPRESARIAIS E CEERTIFICAÇÃO DIGITAL inscrita no CNPJ nº 31.014.048/0001-82 apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração. A aquisição disponibilizada pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.


Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se a necessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento. Assim, diante do exposto nos documentos o valor médio de mercado praticado é igual a R$1.025,00 (mil e vinte e cinco reais) O valor ofertado a este Pode Legislativo foi de R$1.025,00(mil e vinte e cinco reais). Comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.


Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea “a” do inciso II (R$ 17.600,00) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ” No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, atualizada pelo decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018. Diz o art. 26 da Lei 8.666/93, em seu parágrafo único: “Parágrafo único – O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço; IV – documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. ”


Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA/RN

Data da divulgação da ratificação:

03/02/2023

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/02/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FECAM-RN
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO MARIA PATRICIA FERNANDES
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO MARIA PATRICIA FERNANDES
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Informações dos participantes
Participante Resultado
CERTMAIS SOLUÇÕES E EMPRESARIAIS E CERTIFICAÇÃO DIGITAL Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

03/02/2023 -

DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO

FECHADA

ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO

11/01/2023 - 10:00

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

MARIA PATRICIA FERNANDES

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
RATIFICAÇÃO  971KB  pdf 

DECLARAÇÃO DE DISPENSA  765KB  pdf 

TERMO DE REFERÊNCIA  515KB  pdf 

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