DISPENSA: 15 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 10/04/2023

Data da divulgação do extrato: 27/04/2023

Data da ratificação: 24/04/2023

Valor estimado: R$ 11.832,00


Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços, tendo a Empresa EVELEM ALINE DINIZ DA COSTA - ME. apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração. A aquisição disponibilizada pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.


Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se a necessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento. Assim, diante do exposto nos documentos o valor médio de mercado praticado é igual a R$11.832,00, (onze mil, oitocentos e trinta e dois reais). O valor ofertado a este Pode Legislativo foi de R$ 11.832,00 (onze mil, oitocentos e trinta e dois reais). Comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado, conforme anexos.


Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea “a” do inciso II (R$ 17.600,00) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ” No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, atualizada pelo decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018. Diz o art. 26 da Lei 8.666/93, em seu parágrafo único: “Parágrafo único – O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço; IV – documentos de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados. ”


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E SERIGRÁFICOS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA/RN

Data da divulgação da ratificação:

25/04/2023

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
10/04/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FECAM-RN
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO MARIA PATRICIA FERNANDES
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO MARIA PATRICIA FERNANDES
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO
RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO
Informações dos participantes
Participante Resultado
EVELEM ALINE DINIZ DA COSTA - ME Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

27/04/2023 -

DIVULGAÇÃO DO EXTRATO

FECHADA

ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO

10/04/2023 - 09:59

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

MARIA PATRICIA FERNANDES

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
EXTRATO DE CONTRATO  1KB  pdf   
RATIFICAÇÃO  1KB  pdf   
DECLARAÇÃO DE DISPENSA  1KB  pdf   
TERMO DE REFERÊNCIA  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
26/04/2023 CONTRATO ORIGINAL 15 2023 EVELEM ALINE DINIZ DA COSTA - ME 11.382,00

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