Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
19/04/2023
Data da divulgação do extrato:
20/04/2023
Data da ratificação:
19/04/2023
Valor estimado: R$
3.250,00
Motivo da escolha da origem
Contratação da empresa, UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL – R: QD 01, CENTRO EMPRESARIAL, 70340-906, inscrito no CNPJ sob o nº 83.594.978/0001-56
Justificativa do preço
Sendo assim, diante da necessidade da contratação de tal serviço pela Câmara Municipal, esta Comissão emite parecer favorável à contratação da empresa, UNIAO DOS VEREADORES DO BRASIL. – R: QD 01, CENTRO EMPRESARIAL, 70340-906, inscrito no CNPJ sob o nº 83.594.978/0001-56 por meio de INEXIGIBILIDADE de licitação, com valor global de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais).
Fundamentação legal
Por sua vez, a inexigibilidade de licitação é uma modalidade de contratação direta, cuja previsão legal encontra guarida no Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, que traz as hipóteses de inexigibilidade de licitação.
Deve-se, todavia, esclarecer que para ser possível a contratação direta por inexigibilidade de licitação no presente caso, mister restar comprovado a impossibilidade de contratação o que no caso em tela é visível, visto se tratar da “marcha dos vereadores.” O caso aqui elencado encontra respaldo jurídico no artigo 25 da lei 8666/93.
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”
Não é demais lembrar a necessidade de comunicação da inexigibilidade à autoridade superior no prazo de 03 (três) dias, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 05 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos
Informações do objeto
PAGAMENTO DE 05 (CINCO) INSCRIÇÕES DE VEREADORES PARA A XXII MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS, QUE OCORRERÁ NO PERÍODO DE 25 A 28 DE ABRIL DE 2023, PROMOVIDA PELA UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL (UVB), EM BRASÍLIA/DF