DISPENSA: 18 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 24/05/2023

Data da divulgação do extrato: 26/05/2023

Data da ratificação: 26/05/2023

Valor estimado: R$ 4.155,28


Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços, tendo a Empresa BRASIL E MATOS LTDA. apresentado preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração. A aquisição disponibilizada pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço.


Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se a necessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento. Assim, diante do exposto nos documentos o valor médio de mercado praticado é igual a R$ 4.155,28, (quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos). O valor ofertado a este Pode Legislativo foi de R$ 4.155,28 (quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos). Comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.


Fundamentação legal
O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: “Art. 24 É dispensável a licitação: ... II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea “a” do inciso II (R$ 17.600,00) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. ” No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, atualizada pelo decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, NACIONAIS, PARA ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA

Data da divulgação da ratificação:

29/05/2023

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/05/2023 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FECAM-RN
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO MARIA PATRICIA FERNANDES
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO MARIA PATRICIA FERNANDES
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO
Informações dos participantes
Participante Resultado
BRASIL E MATOS LTDA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

29/05/2023 -

DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO

FECHADA

ANTÔNIO JUZELÂNDIO GALDINO FILHO

24/05/2023 - 10:21

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

MARIA PATRICIA FERNANDES

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA  1KB  pdf   
EXTRATO DE DISPENSA  1KB  pdf   
DECLARAÇÃO DE DISPENSA  1KB  pdf   
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA  1KB  pdf   

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito