Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
07/01/2025
Data da divulgação do extrato:
22/01/2025
Data da ratificação:
17/01/2025
Valor estimado: R$
2.339,88
Motivo da escolha da origem
Após a pesquisa de preço e a publicação do aviso de interesse da administração pública em contratação direta do objeto deste procedimento, então a equipe de Agente de Contratação buscou selecionar a melhor proposta possível com observância no princípio da isonomia, portanto a contratação foi ao melhor possível, na circunstância existente e identificadas pela autoridade competente, conforme se vê acerca de condições do mercado e da capacitação do particular escolhido.
Justificativa do preço
O preço executado neste procedimento encontra-se dentro do mercado. Como na contratação direta administração não está liberada de promover todas as atividades de pesquisa de preço e de solicitação de oferta dos potenciais interessados, então percebe-se que no caso em tela foi obedecido e com isso existe a pesquisa de preço nos autos, além de haver também divulgação ampla pela Administração Pública a sua intenção de promover a contratação tal se destina inclusive ao fim de obter propostas dos agentes de econômicos privados. No procedimento em tela observa-se que os responsáveis por realizar a pesquisa no momento da realização de sua pesquisa de preço, tomou por base a IN 5/2014 – SLTN. Verifica-se que o valor total da aquisição será de 2.339,88 (dois mil trezentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), por meio de uma “dispensa de licitação”.
Fundamentação legal
Considerando o valor da presente dispensa é possível observar que o mesmo está dentro do limite do art. 75, II da lei 14.133/2021.
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Desta forma, a contratação é plenamente possível uma vez que existe regramento jurídico previsto na lei 14.133/2021.
A dispensa de licitação é consagrada por lei para situações em que é viável a competição. A lei determina a dispensa de citação por reconhecer que a sua ocorrência não traria os benefícios pretendidos ou, mesmo, acarretaria outros malefícios indispensáveis. A licitação seria uma solução inadequada ou desnecessária para promover o atendimento às necessidades coletivas ou comprometeria a realização de outros valores igual protegido pelo direito
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA, COM DISTRIBUIÇÃO DE DOIS PONTOS, SENDO UM COM DISTRIBUIÇÃO DE INTERNET NA VELOCIDADE DE 200MPBS E O OUTRO DE 100MPBS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA/RN.