Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
06/02/2025
Data da divulgação do extrato:
20/02/2025
Data da ratificação:
17/02/2025
Valor estimado: R$
5.240,00
Motivo da escolha da origem
Após a pesquisa de preço e a publicação do aviso de interesse da administração pública em contratação direta do objeto deste procedimento, então a equipe de Agente de Contratação buscou selecionar a melhor proposta possível com observância no princípio da isonomia, portanto a contratação foi ao melhor possível, na circunstância existente e identificadas pela autoridade competente, conforme se vê acerca de condições do mercado e da capacitação do particular escolhido.
Justificativa do preço
No caso em comento, almeja-se a Contratação de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para prestação dos serviços, POR DEMANDA, de lavagem dos veículos que compõem a frota da Câmara Municipal de Marcelino Vieira.
Verifica-se que o valor total da aquisição será de R$ 5.240,00 (cinco mil duzentos e quarenta reais), por meio de uma “dispensa de licitação”.
O preço executado neste procedimento encontra-se dentro do mercado. Como na contratação direta administração não está liberada de promover todas as atividades de pesquisa de preço e de solicitação de oferta dos potenciais interessados, então percebe-se que no caso em tela foi obedecido e com isso existe a pesquisa de preço nos autos, além de haver também divulgação ampla pela Administração Pública a sua intenção de promover a contratação tal se destina inclusive ao fim de obter propostas dos agentes de econômicos privados. No procedimento em tela observa-se que os responsáveis por realizar a pesquisa no momento da realização de sua pesquisa de preço, tomou por base a IN 5/2014 – SLTN.
Fundamentação legal
Considerando o valor da presente dispensa é possível observar que o mesmo está dentro do limite do art. 75, II da lei 14.133/2021.
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Desta forma, a contratação é plenamente possível uma vez que existe regramento jurídico previsto na lei 14.133/2021.
A dispensa de licitação é consagrada por lei para situações em que é viável a competição. A lei determina a dispensa de citação por reconhecer que a sua ocorrência não traria os benefícios pretendidos ou, mesmo, acarretaria outros malefícios indispensáveis. A licitação seria uma solução inadequada ou desnecessária para promover o atendimento às necessidades coletivas ou comprometeria a realização de outros valores igual protegido pelo direito
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, POR DEMANDA, DE LAVAGEM DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA.