Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
21/02/2025
Data da divulgação do extrato:
29/04/2025
Data da ratificação:
25/04/2025
Valor estimado: R$
9.255,00
Motivo da escolha da origem
Após a pesquisa de preço e a publicação do aviso de interesse da administração pública em contratação direta do objeto deste procedimento, então a equipe de Agente de Contratação buscou selecionar a melhor proposta possível com observância no princípio da isonomia, portanto a contratação foi ao melhor possível, na circunstância existente e identificadas pela autoridade competente, conforme se vê acerca de condições do mercado e da capacitação do particular escolhido.
Justificativa do preço
No caso em comento, almeja-se a aquisição de refeições completas, lanches, bebidas e salgados sortidos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Marcelino Vieira no exercício de 2025.
Verifica-se que o valor total da aquisição será R$ 9.255,00 (nove mil duzentos e cinquenta e cinco reais), por meio de uma “dispensa de licitação”. Toda licitação envolve uma relação de custo e benefício. Há custos econômicos propriamente ditos, derivados do cumprimento dos atos materiais da licitação (publicação pela imprensa Oficial) e da alocação de pessoal. Há custos de tempo, referente a demora para o desenvolvimento dos atos da licitação. Também podem existir outras espécies de custo a ser examinado caso a caso. Em contrapartida a licitação produz benefícios para a Administração. Esses benefícios consistem em que a Administração efetivará (em tese) contratação mais vantajosa do que realizaria se a licitação não tivesse existido. A dispensa da licitação decorre do reconhecimento por lei de que os custos inerentes a uma licitação superam os benefícios que dela poderiam advir. A lei dispensa licitações para evitar o sacrifício dos interesses coletivos e supra individuais.
Fundamentação legal
Considerando o valor da presente dispensa é possível observar que o mesmo está dentro do limite do art. 75, II da lei 14.133/2021.
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Desta forma, a contratação é plenamente possível uma vez que existe regramento jurídico previsto na lei 14.133/2021.
A dispensa de licitação é consagrada por lei para situações em que é viável a competição. A lei determina a dispensa de citação por reconhecer que a sua ocorrência não traria os benefícios pretendidos ou, mesmo, acarretaria outros malefícios indispensáveis. A licitação seria uma solução inadequada ou desnecessária para promover o atendimento às necessidades coletivas ou comprometeria a realização de outros valores igual protegido pelo direito.
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES COMPLETAS, LANCHES, BEBIDAS E SALGADOS SORTIDOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA