DISPENSA: 12 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 21/02/2025

Data da divulgação do extrato: 29/04/2025

Data da ratificação: 25/04/2025

Valor estimado: R$ 9.255,00


Motivo da escolha da origem
Após a pesquisa de preço e a publicação do aviso de interesse da administração pública em contratação direta do objeto deste procedimento, então a equipe de Agente de Contratação buscou selecionar a melhor proposta possível com observância no princípio da isonomia, portanto a contratação foi ao melhor possível, na circunstância existente e identificadas pela autoridade competente, conforme se vê acerca de condições do mercado e da capacitação do particular escolhido.


Justificativa do preço
No caso em comento, almeja-se a aquisição de refeições completas, lanches, bebidas e salgados sortidos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Marcelino Vieira no exercício de 2025. Verifica-se que o valor total da aquisição será R$ 9.255,00 (nove mil duzentos e cinquenta e cinco reais), por meio de uma “dispensa de licitação”. Toda licitação envolve uma relação de custo e benefício. Há custos econômicos propriamente ditos, derivados do cumprimento dos atos materiais da licitação (publicação pela imprensa Oficial) e da alocação de pessoal. Há custos de tempo, referente a demora para o desenvolvimento dos atos da licitação. Também podem existir outras espécies de custo a ser examinado caso a caso. Em contrapartida a licitação produz benefícios para a Administração. Esses benefícios consistem em que a Administração efetivará (em tese) contratação mais vantajosa do que realizaria se a licitação não tivesse existido. A dispensa da licitação decorre do reconhecimento por lei de que os custos inerentes a uma licitação superam os benefícios que dela poderiam advir. A lei dispensa licitações para evitar o sacrifício dos interesses coletivos e supra individuais.


Fundamentação legal
Considerando o valor da presente dispensa é possível observar que o mesmo está dentro do limite do art. 75, II da lei 14.133/2021. Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Desta forma, a contratação é plenamente possível uma vez que existe regramento jurídico previsto na lei 14.133/2021. A dispensa de licitação é consagrada por lei para situações em que é viável a competição. A lei determina a dispensa de citação por reconhecer que a sua ocorrência não traria os benefícios pretendidos ou, mesmo, acarretaria outros malefícios indispensáveis. A licitação seria uma solução inadequada ou desnecessária para promover o atendimento às necessidades coletivas ou comprometeria a realização de outros valores igual protegido pelo direito.


Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES COMPLETAS, LANCHES, BEBIDAS E SALGADOS SORTIDOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA

Data da divulgação da ratificação:

28/04/2025

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/04/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FECAM
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO MARIA PATRICIA FERNANDES
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO MARIA PATRICIA FERNANDES
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO
Informações dos participantes
Participante Resultado
JOSE JAILSON FERNANDES Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

29/04/2025 -

DIVULGAÇÃO DO EXTRATO

FECHADA

FRANCISCO BELARMINO FILHO

21/02/2025 - 18:44

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

MARIA PATRICIA FERNANDES

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
RATIFICAÇÃO  1KB  pdf   
EXTRATO DE CONTRATO  1KB  pdf   
TERMO DE REFERÊNCIA  1KB  pdf   
PARECER JURÍDICO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
28/04/2025 CONTRATO ORIGINAL 12 2025 JOSE JAILSON FERNANDES 9.255,00

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