Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
24/03/2020
Data da divulgação do extrato:
24/03/2020
Data da ratificação:
24/03/2020
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de MARCELINO VIEIRA, atendendo à demanda da CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com R M FERNANDES no valor de R$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
Informações do objeto
Contratação de empresa para fornecimento de água mineral sem gás, acondicionada em garrafões de 20 litros, para interesse da Câmara Municipal de Marcelino Vieira/RN.