Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
06/08/2021
Data da divulgação do extrato:
06/08/2021
Data da ratificação:
05/08/2021
Valor estimado: R$
1.299,95
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades
do Município de MARCELINO VIEIRA, atendendo à demanda da CÂMARA
MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA, com fulcro no art. 24, inciso II, da
Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço
Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o
caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, foi decorrente de uma prévia
pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços se encontram
compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS no valor de R$ 1.299,95
(Hum mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos).
Levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme
documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24,
inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores, conforme diploma legal abaixo citado:
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I – OMISSIS
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do
limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para
alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a
parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que
possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de
1998).
Informações do objeto
Contratação de pessoa jurídica para serviços de seguro automotivo para frota de veículo da Câmara municipal de Marcelino Vieira