Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do extrato: 01/04/2022
Data da divulgação do extrato: 05/04/2022
Data da ratificação: 04/04/2022
Data da divulgação da ratificação: 05/04/2022
Valor estimado: R$ 9.405,00
Objeto da licitação: OBJETO CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE COTAÇÃO DE PREÇOS, RESERVA, EMISSÃO, ALTERAÇÃO, MARCAÇÃO, CANCELAMENTO, REMARCAÇÃO E FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E ATIVIDADES CORRELATAS, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA/RN
Motivo da escolha
Motivo da escolha do fornecedor
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de
preços, tendo a empresa EMBARQUE JA VIAGENS E TURISMO LTDA, apresentado
preços compatíveis com os praticados nos demais órgãos da Administração.
A aquisição disponibilizado pela empresa supracitada é compatível e não
apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à
verificação do critério maior desconto - PORCENTAGEM 1%.
Justificativa do preço
Assim, diante do exposto nos documentos o valor médio de mercado praticado é igual a R$9.500,00.
O valor desconto ofertado a este Pode Legislativo foi de R$ 9.405,00 (nove mil, quatrocentos e cinco reais), ou seja, 1% (Hum porcento).
Comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado, conforme anexos.
Fundamentação legal
Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à
regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame
realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se
verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação:
Art. 24 É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do
limite previsto na alínea a do inciso II (R$ 17.600,00) do artigo
anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que
não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação
de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, atualizada pelo decreto nº 9.412 de 18 de junho de
2018.