Resumo
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO
VIEIRA-RN, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
DECRETA
ART.1 – O FERIADO MUNICIPAL DE “DIA DA CULTURA” INSTITUÍDO
ATRAVÉS DA LEI Nº 170 DE 27 DE SETEMBRO DE 2007,
COMEMORANDO NO DIA 02 DE OUTUBRO, FICA ADIADO,
EXCEPCIONALMENTE PARA O DIA 04 DE OUTUBRO DE 2019.
ART. 2 – OS SERVIÇOS ESSENCIAIS FUNCIONARÃO NORMALMENTE, NÃO
SENDO ATINGIDOS PELO PRESENTE DECRETO.
ART. 3 – ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA
PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?