Resumo
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Corpo da matéria
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FROMAN\FCHARSET0 TIMES NEW ROMAN;}{\F1\FSWISS\FCHARSET0 ARIAL;}{\F2\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
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\VIEWKIND4\UC1\PARD\CF1\F0\FS24\PAR
\FS22 ART. 1\'BA - FICA INSTITU\'EDDA A POL\'EDTICA MUNICIPAL DE PREVEN\'E7\'E3O E ATENDIMENTO \'E0 GRAVIDEZ NA ADOLESC\'EANCIA, NOS TERMOS DA PRESENTE LEI. \PAR
ART. 2\'BA - CONSTITUEM OBJETIVOS DA POL\'EDTICA MUNICIPAL DE PREVEN\'E7\'E3O E ATENDIMENTO \'E0 GRAVIDEZ NA ADOLESC\'EANCIA: \PAR
I - A PROMO\'E7\'E3O DA PREVEN\'E7\'E3O DA GRAVIDEZ PRECOCE, ATRAV\'E9S DE A\'E7\'F5ES DESENVOLVIDAS NOS SERVI\'E7OS DE SA\'FADE E NAS ESCOLAS; \PAR
II - A ORIENTA\'E7\'E3O QUANTO AOS M\'E9TODOS CONTRACEPTIVOS; \PAR
III - O ATENDIMENTO PSICOL\'F3GICO GRUPAL E INDIVIDUAL E A ORIENTA\'E7\'E3O PSICOSSOCIAL; \PAR
IV - INTEGRAR A FAM\'EDLIA NA DISCUSS\'E3O SOBRE PREVEN\'E7\'E3O; \PAR
V - ESTIMULAR A PR\'E1TICA DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES COMO FORMA DE ENTRETENIMENTO, DE VIVENCIAR EXPERI\'EANCIAS DE SOLIDARIEDADE E DE AUTO AJUDA; E \PAR
VI - O ATENDIMENTO AMBULATORIAL E O ACOMPANHAMENTO PR\'E9-NATAL. \PAR
ART. 3\'BA - A POL\'EDTICA MUNICIPAL DE PREVEN\'E7\'E3O E ATENDIMENTO \'E0 GRAVIDEZ NA ADOLESC\'EANCIA ATENDER\'E1 AOS SEGUINTES REQUISITOS: \PAR
I - SER\'E1 DESENVOLVIDA POR UMA EQUIPE INTERDISCIPLINAR, FORMADA POR M\'E9DICOS, PSIC\'F3LOGOS, ASSISTENTES SOCIAIS, ENFERMEIROS E EDUCADORES; \PAR
II - DEVER\'E1 RESPEITAR E SEGUIR AS DIRETRIZES GERAIS PREVISTAS NA LEGISLA\'E7\'E3O EM VIGOR REFERENTE AOS DIREITOS DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE. \PAR
ART. 4\'BA - PODER\'E3O SER CELEBRADOS CONV\'EANIOS COM \'F3RG\'E3OS FEDERAIS, ESTADUAIS E ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL DE ASSIST\'EANCIA M\'E9DICA E SOCIAL, PARA CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS DESTA LEI. \I\F1\FS18 PAL\'E1CIO MANOEL VICENTE DE OLIVEIRA - CNPJ: 08.392.995/0001-95 - TRAVESSA N\'E9O PONTOS, 131 CENTRO - CEP 59970-000 E-MAIL: CAMARAMARCELINOVIEIRA@GMAIL.COM - FONE: (84) 3385.2087 \I0\F0\PAR
\CF0\FS24\PAR
\PARD\PAGEBB\FS22 ART. 5\'BA - AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICA\'E7\'E3O DO DISPOSTO NESTA LEI CORRER\'E3O POR CONTA DE DOTA\'E7\'E3O OR\'E7AMENT\'E1RIA ESPECIFICA, PREVISTA NA LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA ANUAL, FICANDO O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CR\'E9DITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS NECESS\'E1RIOS. \PAR
\PARD ART. 6\'BA - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O. \PAR
\PARD ART. 7\'B0 - REVOGAM-SE AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO. \CF1\B\F2\FS18\PAR
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