INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Com a aprovação deste Projeto de Lei, o Município regulamenta o assunto no âmbito do município e sai na frente na busca de minimizar os problemas relacionados à gravidez precoce, que é uma das ocorrências mais preocupantes relacionadas à sexualidade da adolescência, com sérias consequências para a vida dos envolvidos, de seus filhos e de suas famílias. O objetivo é criar ações como a orientação e o acompanhamento das adolescentes visando diminuir a incidência de gravidez precoce e minimizar os efeitos negativos na vida dos menores, proporcionando assim o máximo de informação ao adolescente para que ele tome decisões conscientes em relação à saúde sexual e reprodutiva.
O Ministério da Saúde mostra que, no intervalo de uma década, a taxa de gravidez precoce aumentou 391%. Cerca de 20% das crianças que nascem a cada ano no Brasil são filhas de adolescentes. Comparado à década de 70, três vezes mais garotas com menos de 15 anos engravidam nos dias de hoje. A maioria não tem condições financeiras nem emocionais para assumir essa maternidade. Acontece em todas as classes sociais, mas a incidência é maior e mais grave em populações mais carentes. O rigor religioso e os tabus morais internos à família, a ausência de alternativas de lazer e de orientação sexual específica contribui para aumentar o problema. Por causa da repressão familiar, algumas adolescentes grávidas fogem de casa. Quase todas abandonam os estudos. Com isso, interrompem seu processo de socialização e abrem mão de sua cidadania.
O reconhecimento do problema e a possível incorporação na agenda social do governo municipal dos problemas relacionados à gravidez na adolescência podem resultar na promoção da cidadania das adolescentes e de seus filhos.
Assim sendo, em face de importância da matéria peço o apoio de meus pares, para aprovação deste Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 04/03/2021 15:14:03 | CADASTRADO | CADASTRADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Kerles Jácome Sarmento |
Prefeito Municipal |
Marcelino Vieira |
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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