Resumo
INSTITUI A CAMPANHA “JUNHO VIOLETA”, EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
INSTITUI A CAMPANHA “JUNHO VIOLETA”, EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FSWISS\FCHARSET0 ARIAL;}{\F1\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
{\COLORTBL ;\RED0\GREEN0\BLUE0;}
\VIEWKIND4\UC1\PARD\CF1\F0\FS24\PAR
\B\FS23 ART. 1\'BA \B0 FICA INSTITU\'EDDA NO MUNIC\'EDPIO DE MARCELINO VIEIRA A CAMPANHA \LDBLQUOTE JUNHO VIOLETA\RDBLQUOTE , A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NO M\'EAS DE JUNHO, COM O OBJETIVO DE DESENVOLVER A\'E7\'F5ES DE MOBILIZA\'E7\'E3O, SENSIBILIZA\'E7\'E3O E CONSCIENTIZA\'E7\'E3O DA POPULA\'E7\'E3O PARA AJUDAR NA PREVEN\'E7\'E3O DO \B COMBATE \'E0 VIOL\'EANCIA CONTRA A PESSOA IDOSA\B0 . \PAR
\B PAR\'E1GRAFO \'FANICO. \B0 FICA INCLU\'EDDO, A CAMPANHA \LDBLQUOTE JUNHO VIOLETA\RDBLQUOTE , NO CALEND\'E1RIO OFICIAL ANUAL DE EVENTOS DO MUNIC\'EDPIO DE MARCELINO VIEIRA, NO M\'EAS DE JUNHO E TER\'E1 COMO S\'EDMBOLO UM PEQUENO LA\'E7O DE COR VIOLETA. \PAR
\B ART. 2\'BA \B0 NAS EDIFICA\'E7\'F5ES P\'FABLICAS MUNICIPAIS, SEMPRE QUE POSS\'EDVEL, SER\'E1 PROCEDIDA A ILUMINA\'E7\'E3O NA COR VIOLETA COM APLICA\'E7\'E3O DO S\'EDMBOLO DA CAMPANHA OU SINALIZA\'E7\'E3O, ALUSIVO AO TEMA, DURANTE TODO O M\'EAS DE JUNHO. \PAR
\B ART. 3\'BA \B0 A CAMPANHA "JUNHO VIOLETA" PODER\'E1 SER DESENVOLVIDA NO \'E2MBITO DAS UNIDADES P\'FABLICAS DE EDUCA\'E7\'E3O, DE SA\'FADE E DA ASSIST\'EANCIA SOCIAL DA REDE MUNICIPAL DURANTE O M\'EAS DE JUNHO E PODER\'E3O SER DESENVOLVIDAS A\'E7\'F5ES, DESTINADAS \'E0 POPULA\'E7\'E3O, COM OS SEGUINTES OBJETIVOS: \PAR
\B I \B0 - ALERTAR E PROMOVER DEBATES SOBRE A IMPORT\'E2NCIA DA PREVEN\'E7\'E3O DO COMBATE \'E0 VIOL\'EANCIA CONTRA A PESSOA IDOSA; \PAR
\B II \B0 - CONTRIBUIR PARA A REDU\'E7\'E3O DOS CASOS DE VIOL\'EANCIA; \PAR
\B III \B0 - ESTABELECER DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DE A\'E7\'F5ES INTEGRADAS, ENVOLVENDO A POPULA\'E7\'E3O, \'F3RG\'E3OS P\'FABLICOS, INSTITUI\'E7\'F5ES P\'FABLICAS E PRIVADAS, VISANDO AMPLIAR O DEBATE SOBRE O PROBLEMA; \PAR
\B IV \B0 - ESTIMULAR, SOB O PONTO DE VISTA SOCIAL E EDUCACIONAL, A CONCRETIZA\'E7\'E3O DE A\'E7\'F5ES, PROGRAMAS E PROJETOS NA \'E1REA DA EDUCA\'E7\'E3O E PREVEN\'E7\'E3O; E \PAR
\B V \B0 - UTILIZA\'E7\'E3O DO LA\'E7O DE FITA NA COR VIOLETA. \PAR
\B ART. 4\'BA \B0 O PODER EXECUTIVO PODER\'E1 REGULAMENTAR ESTA LEI NO QUE COUBER. \PAR
\PARD\B ART. 5\'BA \B0 ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O. \B\F1\FS18\PAR
}
Qual o seu nível de satisfação com essa página?