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Autor: MESA DIRETORA
Data: 21/10/2019
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Resumo
FICA CRIADA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA, A ESCOLA DO LEGISLATIVO, COM O OBJETIVO DE OFERECER SUPORTE CONCEITUAL DE NATUREZA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA ÀS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E AFINS

Corpo da matéria
CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE
MARCELINO VIEIRA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MARCELINO VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO
VIEIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS
OBRIGAÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS ATRAVÉS DO REGIMENTO
INTERNO E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO; FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO

justificativa
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{\COLORTBL ;\RED0\GREEN0\BLUE0;}
\VIEWKIND4\UC1\PARD\CF1\B\F0\FS18 O PRESIDENTE DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE MARCELINO\PAR
VIEIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS\PAR
OBRIGA\'E7\'F5ES QUE LHE S\'E3O CONFERIDAS ATRAV\'E9S DO REGIMENTO\PAR
INTERNO E LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO; FAZ SABER QUE O\PAR
PLEN\'E1RIO APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLU\'E7\'E3O:\PAR
ART.1\'BA. FICA CRIADA, NO \'E2MBITO DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE MARCELINO\PAR
VIEIRA, A ESCOLA DO LEGISLATIVO, COM O OBJETIVO DE OFERECER\PAR
SUPORTE CONCEITUAL DE NATUREZA T\'E9CNICO-ADMINISTRATIVA \'E0S\PAR
ATIVIDADES LEGISLATIVAS E AFINS.\PAR
ART. 2\'BA. S\'E3O OBJETIVOS ESPEC\'EDFICOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE\PAR
MARCELINO VIEIRA:\PAR
I - OFERECER AOS PARLAMENTARES E AOS SERVIDORES DA C\'E2MARA\PAR
MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA SUPORTE CONCEITUAL E TREINAMENTO\PAR
PARA A ELABORA\'E7\'E3O DE LEIS E PARA O EXERC\'EDCIO DAS ATIVIDADES\PAR
PROFISSIONAIS DAS \'E1REAS ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA;\PAR
II - PROMOVER A REALIZA\'E7\'E3O DE CURSOS DE AMBIENTA\'E7\'E3O AOS NOVOS\PAR
VEREADORES, DIRETORES E ASSESSORES PARLAMENTARES NO IN\'EDCIO DE\PAR
CADA LEGISLATURA;\PAR
III - OFERECER AOS SERVIDORES E AOS PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS\PAR
CONHECIMENTOS B\'E1SICOS PARA O EXERC\'EDCIO DE FUN\'E7\'F5ES DIVERSAS\PAR
DENTRO DO LEGISLATIVO E FORA DELE, QUANDO EM ATIVIDADES VOLTADAS\PAR
PARA O P\'FABLICO AO QUAL SERVEM;\PAR
IV - QUALIFICAR OS SERVIDORES NAS ATIVIDADES DE SUPORTE T\'E9CNICO\PAR
ADMINISTRATIVO AMPLIANDO A SUA FORMA\'E7\'E3O EM ASSUNTOS\PAR
LEGISLATIVOS;\PAR
V - DESENVOLVER A\'E7\'F5ES DE EDUCA\'E7\'E3O PARA A CIDADANIA, VISANDO A\PAR
APROXIMA\'E7\'E3O DA SOCIEDADE AO PARLAMENTO MUNICIPAL,\PAR
PRINCIPALMENTE A COMUNIDADE ESTUDANTIL, COMO FORMA DE\PAR
COLABORAR COM A REALIZA\'E7\'E3O DE ATIVIDADES PARLAMENTARES E\PAR
POL\'EDTICAS;\PAR
VI - DESENVOLVER PROGRAMAS E ATIVIDADES ESPEC\'EDFICAS OBJETIVANDO\PAR
A FORMA\'E7\'E3O E A QUALIFICA\'E7\'E3O DE LIDERAN\'E7AS COMUNIT\'E1RIAS E\PAR
POL\'EDTICAS;\PAR
VII - ESTIMULAR A PESQUISA T\'E9CNICO-ACAD\'EAMICA VOLTADA AO\PAR
LEGISLATIVO, EM COOPERA\'E7\'E3O COM OUTRAS INSTITUI\'E7\'F5ES P\'FABLICAS\PAR
E/OU PRIVADAS;\PAR
VIII - PLANEJAR E ORGANIZAR EVENTOS SOBRE TEMAS DE REPERCUSS\'E3O\PAR
NA SOCIEDADE QUE CONTRIBUAM PARA A EDUCA\'E7\'E3O POL\'EDTICA E O\PAR
APRIMORAMENTO DA PR\'E1TICA LEGISLATIVA;\PAR
IX - INTEGRAR E GERENCIAR CONV\'EANIOS, ESPECIALMENTE COM O\PAR
SENADO FEDERAL, COM A C\'E2MARA DOS DEPUTADOS; COM AS\PAR
ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS; COM AS C\'E2MARAS MUNICIPAIS; COM OS\PAR
EXECUTIVOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAL; COM AS\PAR
ASSOCIA\'E7\'F5ES; COM AS ENTIDADES DE CLASSE; COM OS \'F3RG\'E3OS DOS\PAR
PODERES DA UNI\'E3O; COM OS TRIBUNAIS DE CONTAS; COM O\PAR
MINIST\'E9RIO P\'FABLICO; COM AS UNIVERSIDADES; COM AS FACULDADES;\PAR
COM AS ESCOLAS T\'E9CNICAS E COM AS ESCOLAS DE CURSOS DE\PAR
QUALIFICA\'E7\'E3O PROFISSIONAL, PROPICIANDO, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES\PAR
CONJUNTAS, A PARTICIPA\'E7\'E3O DE SERVIDORES E AGENTES POL\'EDTICOS EM\PAR
VIDEOCONFER\'EANCIAS, TREINAMENTOS A DIST\'E2NCIA E A REALIZA\'E7\'E3O DE\PAR
CURSOS DE CAPACITA\'E7\'E3O T\'E9CNICA E DE CURSOS PRESENCIAIS DE\PAR
FORMA\'E7\'E3O ACAD\'EAMICA OU P\'F3S-ACAD\'EAMICA;\PAR
X - MANTER ATIVIDADES DE COOPERA\'E7\'E3O E INTERC\'E2MBIO COM O PODER\PAR
LEGISLATIVO EM SEUS DIVERSOS N\'EDVEIS NO BRASIL, E COM INSTITUI\'E7\'F5ES\PAR
DE ENSINO E DE PESQUISA, ESCOLAS E UNIVERSIDADES, PROPICIANDO,\PAR
ENTRE OUTRAS ATIVIDADES CONJUNTAS, A PARTICIPA\'E7\'E3O DE\PAR
PARLAMENTARES, SERVIDORES E AGENTES POL\'EDTICOS EM TREINAMENTOS\PAR
A DIST\'E2NCIA;\PAR
XI - SER AGENTE DE CAPACITA\'E7\'E3O DE VEREADORES E SERVIDORES DE\PAR
OUTRAS C\'E2MARAS MUNICIPAIS E INSTITUI\'E7\'F5ES, NO CUMPRIMENTO DE\PAR
COMPROMISSOS FIRMADOS COM INSTITUI\'E7\'F5ES PARCEIRAS;\PAR
XII - DESENVOLVER AS A\'E7\'F5ES DO MEMORIAL DA C\'E2MARA E INCENTIVAR\PAR
A REALIZA\'E7\'E3O, A ELABORA\'E7\'E3O E O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS NA\PAR
\'E1REA DA HIST\'F3RIA E MEM\'F3RIA POL\'EDTICA DO MUNIC\'EDPIO DE MARCELINO\PAR
VIEIRA.\PAR
XIII - MANTER UMA BIBLIOTECA LEGISLATIVA COM UM BANCO DE\PAR
INFORMA\'E7\'F5ES E REFER\'EANCIAS BIBLIOGR\'E1FICAS (PUBLICA\'E7\'F5ES, TESES,\PAR
MONOGRAFIAS, DISSERTA\'E7\'F5ES, ENTRE OUTROS) QUE TRATEM DE\PAR
QUEST\'F5ES E ASSUNTOS ATINENTES \'E0 POL\'EDTICA E LEGISLA\'E7\'E3O BRASILEIRA;\PAR
XIV - INFORMAR E CAPACITAR A COMUNIDADE EM TEMAS AFINS \'E0S\PAR
ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO;\PAR
XV - DESENVOLVER A\'E7\'F5ES MOTIVACIONAIS, POR MEIO DE PALESTRAS,\PAR
ATIVIDADES E POL\'EDTICAS DE RELA\'E7\'F5ES HUMANAS;\PAR
XVI - DESENVOLVER ATIVIDADES DE TREINAMENTO, CAPACITA\'E7\'E3O E DE\PAR
AMBIENTA\'E7\'E3O ORGANIZACIONAL DOS SERVIDORES EM EST\'E1GIO\PAR
PROBAT\'F3RIO;\PAR
XVII - DESENVOLVER A\'E7\'F5ES DE PREPARO E PROGRAMAS DE\PAR
APOSENTADORIA DOS SERVIDORES;\PAR
XVIII - PROMOVER A VALORIZA\'E7\'E3O HUMANA DOS SERVIDORES,\PAR
PROPORCIONANDO BEM-ESTAR E QUALIDADE DE VIDA, POR MEIO DE\PAR
A\'E7\'F5ES E ATIVIDADES.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO: A ESCOLA LEGISLATIVA TAMB\'E9M DESTINAR\'E1 VAGAS\PAR
AOS MUN\'EDCIPES, POR CRIT\'E9RIOS ESTABELECIDO PELA MESA DIRETORA,\PAR
AP\'F3S ATENDIDA A NECESSIDADE DOS SERVIDORES E PARLAMENTARES\PAR
(EMENDA 01/2019 REALIZADA PELA COMISS\'E3O DE LEGISLA\'E7\'E3O, JUSTI\'E7A\PAR
E REDA\'E7\'E3O FINAL).\PAR
ART. 3\'BA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE MARCELINO VIEIRA \'E9 DIRETAMENTE\PAR
SUBORDINADA \'E0 MESA DIRETORA DA C\'E2MARA MUNICIPAL DE MARCELINO\PAR
VIEIRA.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO - A ESCOLA DO LEGISLATIVO TER\'E1 AUTONOMIA\PAR
ORGANIZATIVA, PEDAG\'F3GICA E DID\'E1TICA NO PLANEJAMENTO, NA\PAR
EXECU\'E7\'E3O E NA AVALIA\'E7\'E3O DE SEUS PROGRAMAS E ATIVIDADES.\PAR
ART. 4\'BA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE MARCELINO VIEIRA TEM A\PAR
SEGUINTE ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:\PAR
I - PRESID\'EANCIA;\PAR
II - DIRE\'E7\'E3O;\PAR
III - COORDENA\'E7\'E3O PEDAG\'F3GICA E DE PROJETOS;\PAR
IV - CONSELHO GERAL.\PAR
\'A7 1\'BA AS FUN\'E7\'F5ES ADMINISTRATIVAS, CONFORME ESTRUTURA\PAR
ORGANIZACIONAL PROPOSTA NO CAPUT DESTE ARTIGO, SER\'E3O\PAR
DESENVOLVIDAS EM REGIME DE COLABORA\'E7\'E3O, RESPECTIVAMENTE\PAR
PELOS SEGUINTES AGENTES:\PAR
I - PRESID\'EANCIA: PELO PRESIDENTE DA C\'E2MARA MUNICIPAL;\PAR
II - DIRE\'E7\'E3O: POR SERVIDOR DA C\'E2MARA MUNICIPAL DESIGNADO PELO\PAR
PRESIDENTE;\PAR
III - COORDENA\'E7\'E3O PEDAG\'F3GICA E DE PROJETOS: POR SERVIDOR DA\PAR
C\'E2MARA MUNICIPAL DESIGNADO PELO PRESIDENTE;\PAR
IV - CONSELHO GERAL: POR UM MEMBRO DA MESA DIRETORA DO\PAR
LEGISLATIVO, DESIGNADO PELO PRESIDENTE; PELO ASSESSOR JUR\'EDDICO;\PAR
PELO ASSESSOR ADMINISTRATIVO, PELO ASSESSOR LEGISLATIVO E PELO\PAR
DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO.\PAR
\'A7 2\'BA O PROJETO PEDAG\'F3GICO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE MARCELINO\PAR
VIEIRA SER\'E1 EXECUTADO COM O APOIO DA ASSOCIA\'E7\'E3O BRASILEIRA DAS\PAR
ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS \ENDASH ABEL.\PAR
ART. 5\'BA AS FUN\'E7\'F5ES E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DE QUE TRATA ESTA\PAR
RESOLU\'E7\'E3O S\'E3O CONSIDERADAS DE RELEVANTE INTERESSE P\'FABLICO E\PAR
N\'E3O SER\'E3O REMUNERADAS.\PAR
ART. 6\'BA A MESA DIRETORA, NO PRAZO DE SESSENTA DIAS, INSTITUIR\'E1 O\PAR
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE MARCELINO VIEIRA.\PAR
ART. 7\'BA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE MARCELINO VIEIRA INTEGRAR\'E1 A\PAR
ASSOCIA\'E7\'E3O BRASILEIRA DAS ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS \ENDASH\PAR
ABEL E AS REDES DAS ESCOLAS DOS LEGISLATIVOS DO ESTADO DO RIO\PAR
GRANDE DO NORTE.\PAR
ART. 8\'BA PARA ATENDER AS DESPESAS DECORRENTES DESTA RESOLU\'E7\'E3O\PAR
SER\'E3O USADOS RECURSOS PR\'F3PRIOS DO OR\'E7AMENTO VIGENTE,\PAR
SUPLEMENTADOS SE NECESS\'E1RIO.\PAR
ART. 9\'BA ESTA RESOLU\'E7\'E3O ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA\PAR
PUBLICA\'E7\'E3O\PAR
}


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