DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO
DE MARCELINO VIEIRA-RN EM CUMPRIR A LEI Nº 11.738/2008 E SUAS PORTARIAS
CONCEDENDO ANUALMENTE AOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA A IMPLANTAÇÃO
IMEDIATA DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
DISPÕE O PROGRAMA, “SEGURANÇA NAS ESCOLAS”,
QUE VISA PROMOVER MEDIDAS DE PREVENÇÃO NO COMBATE À VIOLÊNCIA, ATAQUES E
ATENTADOS AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARCELINO
VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE ESTUDO DE ENGENHARIA CIVIL NA PASSAGEM DO RIO DO MESTRE, NA LOCALIDADE SÍTIO DO RIO DO MESTRE, E APÓS REALIZADO O ESTUDO QUE ENVIE CÓPIA A ESTA CASA LEGISLATIVA.
AUTORIA: VEREADOR AURIVONES ALVES
SOLICITA AO PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA QUE ENVIE OFÍCIO AO ESCRITÓRIO
DA CAERN, SOLICITANDO A LIGAÇÃO DA ÁGUA PARA O SÍTIO CURRAL DE PEDRA, ZONA RURAL DESTA CIDADE.
AUTORIA: VEREADOR EDNALDO VIEIRA
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA – RN, QUE VIGORARÁ A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI Nº 384, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA-RN PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
SOLICITA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA QUE SANE DÚVIDAS ACERCA DO NOVO VALOR DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PSPN): SE HÁ PREVISÃO PARA PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS AJUSTADOS; E, QUAIS OS MOTIVOS PELOS QUAIS NÃO REALIZOU O PAGAMENTO INTEGRAL DO PISO EM 2022. E O REAJUSTE MUNICIPAL DESTES PROFISSIONAIS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RATIFICAR SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO OESTE POTIGUAR – CIMOP, BEM COMO A ADEQUAR SUA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA AO NOVO REGIME JURÍDICO ADOTADO PARA CONSÓRCIOS PÚBLICOS, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
REQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROVIDÊNCIA DE QUE SEJA REPASSADO À CASA O PERCENTUAL DE 1,2% DO SEU ORÇAMENTO PARA QUE SE DESTINE A EMENDAS PARLAMENTARES
REQUER QUE SEJA ENVIADO OFÍCIO A GOVERNADORIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PARA QUE SE DESTINE PELO MENOS 1 (UM) ÔNIBUS ESCOLAR AO MUNICÍPIO DE MARCELINO VIEIRA-RN.
DISPÕE SOBRE A REPROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO DO TCE-RN SOBRE A APRECIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 005883/2013
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