O presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, devidamente em harmonia e obediência a Lei Orgânica do Município, Regimento, Resolução 002/2017, bem como ainda com a Constituição Federal de 1988, RESOLVE: CONSIDERANDO o art. 38, § 1º da Lei Orgânica do Município de Marcelino Vieira, que dispõe sobre a possibilidade de realizações sessões em outros locais, a critério do presidente da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que a reforma ainda não foi finalizada na sede do poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO que o plenário da Câmara não consegue oferecer o mínimo de conforto aos vereadores e a população.
O presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, devidamente em harmonia e obediência a Lei Orgânica do Município, Regimento, Resolução 002/2017, bem como ainda com a Constituição Federal de 1988, RESOLVE: CONSIDERANDO o art. 38, § 1º da Lei Orgânica do Município de Marcelino Vieira, que dispõe sobre a possibilidade de realizações sessões em outros locais, a critério do presidente da Câmara Municipal;
O presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, devidamente em harmonia e obediência a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno, Resolução 002/2017, bem como ainda com a Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO a obra que está sendo executada nas instalações do prédio da Câmara; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao público; CONSIDERANDO o retorno do trabalho legislativo.
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