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Lista de normativos próprios

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  • Dispõe sobre a instituição da equipe do Presidente eleito da Câmara Municipal de Marcelino Vieira - RN, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARCELINO VIEIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua tribuição legal conferida no Art. 30 do Regimento interno e nos termos do art. 8º da resolução nº 034/2016 – TCE/RN. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros que constituirão a Equipe de Transição do Presidente eleito CAIO CESAR PEREIRA PAIVA, formada pelos seguintes membros: SR. JOSÉ LINDOÉCIO DE FARIAS (CONTABILIDADE); SR. ADRIANO LOPES DO NASCIMENTO (ASSESSORIA JURÍDICA); SRA. LIDUINA MARIA FERNANDES (TESOURARIA); Art. 2°. A comissão do presidente em exercício AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO ficará responsável pela emissão dos relatórios gerenciais que demonstrem, com exatidão, a situação contábil, financeira, jurídica, patrimonial, administração pessoal, licitações realizadas e contratos firmados, bem como as relativas à controladoria interna e todos os demais, necessários para o conhecimento do Presidente eleito para a gestão de 2019/2020. Art.3°. A comissão reunir-se-á conforme disposição de seus membros, na sede da Câmara Municipal de Marcelino Vieira, para apresentação dos trabalhos, cujos documentos serão reunidos, analisados, assinados por todos os membros presentes, encadernados e posteriormente entregues mediante protocolo, ao Presidente eleito para a gestão de 2019/2020 e encaminhados ao orgão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN. Art.4°. A comissão poderá se utilizar dos equipamentos pertencentes a Câmara Municipal de Marcelino Vieira, inclusive suas instalações físicas, tendo amplo acesso ás informações e aos documentos, podendo requerer a qualquer um dos servidores, a entrega de cópia autenticada. Art.5°. Os trabalhos da presente comissão iniciar-se-ão na data da presente portaria, com término previsto para logo após a entrega dos documentos ao presidente eleito para a gestão 2019/2020.

  • Art. 1º - Nomear os membros que constituirão a Equipe de Transição específica: Sr. JOSÉ LINDOÉCIO DE FARIAS (CONTABILIDADE); Sr. ADRIANO LINS DA SILVA (CONTROLADORIA); Sr. ROMARIO CARLOS DA SILVA (TESOURARIA); Sr. WILAMY MARCELINO BEZERRA (ASSESSORIA JURÍDICA)- COORDENADOR Art. 2°. A comissão ficará responsável pela emissão dos relatórios gerenciais que demonstrem, com exatidão, a situação contábil, financeira, jurídica, patrimonial, administração pessoal, licitações realizadas e contratos firmados, bem como as relativas à controladoria interna e todos os demais, necessários para o conhecimento do Presidente eleito para a gestão de 2019/2020. Art. 3º - Após eleição da nova mesa diretora desta Casa Legislativa, dar-se-á os procedimentos para constituição da Equipe de transição para legislatura 2019/2020.

  • AMPLIA VAGAS DO QUADRO GERAL DE CARGOS PERMANENTES DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PAGAMENTO DE DESPESAS DE VIAGENS AOS AGENTES PÚLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Transforma área rural em área urbana neste município e dá outras providências.

  • Art. 1º - Destituir a Presidente da Comissão Permanente de Licitação e de Apoio ao Pregão ANTONIA LUCIMARIA COSTA DE SOUZA, tendo em vista que a mesma era cedida pelo município, e foi requisitada pelo mesmo, desta forma ficando exonerada da função de Presidente, bem como faz cessar a Gratificação concedida pelo Poder Legislativo. Art. 2º - Nomeia Presidente e Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação e de Apoio ao Pregão o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DE FARIAS, consultor contábil.

  • Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar alterando a Lei Municipal N° 307/2017 e dá outras providências.

  • Abre Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento do município para ocorrer com as despesas de Manutenção e Revisão da cobertura do Ginásio de Esporte Carneirão.

  • Abre Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento do município para ocorrer com as despesas de Ampliação da Unidade Básica de Saúde Dona Laura.

  • Abre Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento do município para ocorrer com as despesas de obrigações com o INSS da Secretaria Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social.

  • INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MARCELINO VIERIA/RN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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