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Lista de portarias

Foram encontradas 358 registros
Informações atualizadas em: 14/11/2025 - 08:44:31
  • Art. 1º - CONCEDER Indenização por Diária Integral a WILAMY MARCELINO BEZERRA (Assessor Jurídico), no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)

  • Art. 1º - CONCEDER Indenização por Diária Integral a ROMÁRIO CARLOS DA SILVA (Tesoureiro), no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

  • Art. 1º - CONCEDER Indenização por Diária Integral a WILAMY MARCELINO BEZERRA (Assessor Jurídico), no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

  • Art. 1º - CONCEDER Indenização por Diária a AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO (Presidente da Casa), no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)

  • Art. 1º - CONCEDER Indenização por Diária a AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO (Presidente da Casa), no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)

  • Art. 1º - CONCEDER Indenização por Diária Integral a WILAMY MARCELINO BEZERRA (Assessor Jurídico), no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)

  • Art.1ºFica criada a Comissão de Inventário Físico, Financeiro, Patrimonial e Avaliação da Câmara Municipal, que deverá desenvolver suas atividades de acordo com os termos desta portaria. Parágrafo único. A comissão de que trata este artigo é composta dos seguintes membros: I– Romário Carlos da Silva– Presidente II – José Aristônio Robson da Costa – Secretário III – José Daniel da Silva Costa – Membro. Art.2º -A referida comissão contará com o apoio total de todos os servidores desta Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, para o apoio, bem como receberá todos os materiais de expediente e demais utensílios que forem necessários para o bom andamento dos trabalhos. Art.3º -A comissão poderá ainda solicitar a participação de empresa ou profissionais técnicos especializados para dá consultoria e assessoramento ou para executar os serviços, sob a coordenação do seu Presidente. Art.4º -Comissão de Inventário Físico, Financeiro, Patrimonial e Avaliação da Câmara Municipal compete a realização das seguintes atribuições: I – Lavrar Ata de instauração da comissão e de todas as reuniões realizadas com a finalidade para a qual foi criada; II – Realizar todo o levantamento físico dos bens móveis e imóveis na localidade onde os mesmos se encontrarem; III – Efetuar a conferência das plaquetas já afixadas nos bens móveis; IV – Promover a colocação das plaquetas ou etiquetas nos bens móveis ainda não tombados ou que se encontrarem sem identificação; V – Levantar todos os dados necessários à identificação atual dos bens móveis, tais como as suas características básicas (tipo, marca/modelo, tamanho, cor, medidas, potência, ano de fabricação) e o seu estado de conservação; VI – Lançar em Livro apropriado as anotações e o arquivamento da plaqueta do bem onde a mesma não poderá ser diretamente afixada; VII – Elaborar relatórios sobre a conclusão do levantamento físico; VIII – Solicitar da Administração, tão logo seja concluído o levantamento físico, a fixação de percentuais de atualização do valor dos bens públicos com base nos preços de mercado; IX – Efetuar o levantamento de preços no mercado para se aplicar a tabela de atualização de valores; X – Promover a reavaliação dos bens com base nos percentuais fixados; XI – Promover o lançamento de todas as informações no sistema de controle informatizado, cadastrando aqueles bens que se encontrarem fora do sistema de patrimônio; XII – Elaborar os termos de baixa de vida útil e os termos de doação e de transferência necessários para a regularização da situação patrimonial; XIII – Elaborar os relatórios sobre a conclusão de todo o trabalho, apontando para a Administração os caminhos a serem seguidos em relação aos bens considerados inservíveis e àqueles bens não localizados; XIV – Acompanhar todas as transferências de bens realizadas, promovendo os respectivos lançamentos no sistema informatizado de controle patrimonial; XV – Encaminhar à área contábil cópia dos relatórios, devidamente atualizados, para a adequação dos novos valores patrimoniais avaliados; XVI – Desempenhar todas as demais tarefas correlatas e afetas a sua competência. Art.5º- Fica expressamente proibido o remanejamento de bens móveis de um setor para outro sem que haja a comunicação prévia expressa para a Comissão de Inventário Físico, Financeiro, Patrimonial e Avaliação da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN

  • O Presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara em observância ao artigo 51 da Lei 8666 de 21 de junho de 1.993 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; II - A Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 que Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão de Pregão, formada por: 1. ANTONIA LUCIMARIA COSTA DE SOUZA (PREGOEIRA), servidora efetiva do quadro permanente do Poder Executivo Municipal, cedida pela portaria de nº 019/2017; 2. ANA CLAUDIA SILVESTRE DA SILVA, servidor ocupante de cargo comissionado do poder Legislativo Municipal; 3. JOSÉ DANIEL DA SILVA COSTA, servidor ocupante de cargo comissionado do poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único - O quórum para reunião e deliberação da Comissão Permanente de Pregão é de 3 membros, e o quórum das decisões é da maioria dos presentes. Art. 2º - A Comissão de Pregão da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, é responsável pelas licitações do âmbito do Poder Legislativo Municipal, devendo agir em obediência a Lei nº 8.666/93. Art. 3º - A Investidura dos Membros da Comissão de Pregão, será pelo prazo de 02 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente

  • O Presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno da Câmara em observância ao artigo 51 da Lei 8666 de 21 de junho de 1.993 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; II - A Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 que Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente de Licitação e de Apoio ao Pregão, formada por: I – Presidente: 1. ANTONIA LUCIMARIA COSTA DE SOUZA, servidora efetiva do quadro permanente do Poder Executivo Municipal, cedida pela portaria de nº 019/2017; II – Membros: 1. ANA CLAUDIA SILVESTRE DA SILVA, servidor ocupante de cargo comissionado do poder Legislativo Municipal; 2. JOSÉ DANIEL DA SILVA COSTA, servidor ocupante de cargo comissionado do poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único - O quórum para reunião e deliberação da Comissão Permanente de Licitação e Apoio ao Pregão é de 3 membros, e o quórum das decisões é da maioria dos presentes. Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação e Apoio ao Pregão da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, é responsável pelas licitações do âmbito do Poder Legislativo Municipal, devendo agir em obediência a Lei nº 8.666/93. Art. 3º - A Investidura dos Membros da Comissão de Pregão, será pelo prazo de 02 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

  • Decretação de Luto, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Câmara Municipal de Marcelino Vieira

  • Art. 1º - CONCEDER Indenização por Diária a PEDRO VIANA FONTES JUNIOR (Vereador), no valor de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais) correspondente a uma diária e meia.

  • Art. 1º - CONCEDER Indenização por Diária Integral a ROMARIO CARLOS DA SILVA (Tesoureiro), no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

  • Art. 1º - CONCEDER Indenização por Diária Integral a WILAMY MARCELINO BEZERRA (Assessor Jurídico), no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)

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