O Presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições contidas no art. 30 do Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições, em observância ao artigo 3º, inciso III e artigo 9º, parágrafo 1º, da Resolução 001/2017.
O Presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições contidas no art. 30 do Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições, em observância ao artigo 3º, inciso III e artigo 9º, parágrafo 1º, da Resolução 001/2017.
Presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições contidas no art. 30 do Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições, em observância ao artigo 3º, inciso III e artigo 9º, parágrafo 1º, da Resolução 001/2017.
Art. 1º - CONCEDER Indenização por Diária a ANTONIA LUCIMARIA COSTA DE SOUSA, brasileira, divorciada, funcionária pública, portadora de RG nº 1.605.085 e CPF 012.297.984-20, residente e domiciliada na Rua Antônio Fernandes de Oliveira, s/n, centro, Marcelino Vieira-RN, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) correspondente a uma diária e meia.
O Presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições contidas no art. 30 do Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições, em observância ao artigo 3º, inciso III e artigo 9º, parágrafo 1º, da Resolução 001/2017.
O Presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições contidas no art. 30 do Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições, em observância ao artigo 3º, inciso III e artigo 9º, parágrafo 1º, da Resolução 001/2017.
O Presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições contidas no art. 30 do Regimento Interno da Câmara faz saber que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições, em observância ao artigo 3º, inciso III e artigo 9º, parágrafo 1º, da Resolução 001/2017.
O presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, devidamente em harmonia e obediência a Lei Orgânica do Município, Regimento, Resolução 002/2017, bem como ainda com a Constituição Federal de 1988, RESOLVE: CONSIDERANDO o art. 38, § 1º da Lei Orgânica do Município de Marcelino Vieira, que dispõe sobre a possibilidade de realizações sessões em outros locais, a critério do presidente da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que a reforma ainda não foi finalizada na sede do poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO que o plenário da Câmara não consegue oferecer o mínimo de conforto aos vereadores e a população.
O presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, devidamente em harmonia e obediência a Lei Orgânica do Município, Regimento, Resolução 002/2017, bem como ainda com a Constituição Federal de 1988, RESOLVE: CONSIDERANDO o art. 38, § 1º da Lei Orgânica do Município de Marcelino Vieira, que dispõe sobre a possibilidade de realizações sessões em outros locais, a critério do presidente da Câmara Municipal;
O presidente da Câmara Municipal de Marcelino Vieira-RN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, devidamente em harmonia e obediência a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno, Resolução 002/2017, bem como ainda com a Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO a obra que está sendo executada nas instalações do prédio da Câmara; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao público; CONSIDERANDO o retorno do trabalho legislativo.
Art. 1º - Conceder (01) uma diária a CAIO CESAR PEREIRA PAIVA (Presidente da Casa), no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para fazer face às despesas com transporte e alimentação na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
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