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Lista de portarias

NOMEAÇÃO: 003/2018 - COLETIVA
  • ART.1ºFICA CRIADA A COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO, FINANCEIRO, PATRIMONIAL E AVALIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, QUE DEVERÁ DESENVOLVER SUAS ATIVIDADES DE ACORDO COM OS TERMOS DESTA PORTARIA. PARÁGRAFO ÚNICO. A COMISSÃO DE QUE TRATA ESTE ARTIGO É COMPOSTA DOS SEGUINTES MEMBROS: I– ROMÁRIO CARLOS DA SILVA– PRESIDENTE II – JOSÉ ARISTÔNIO ROBSON DA COSTA – SECRETÁRIO III – JOSÉ DANIEL DA SILVA COSTA – MEMBRO. ART.2º -A REFERIDA COMISSÃO CONTARÁ COM O APOIO TOTAL DE TODOS OS SERVIDORES DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN, PARA O APOIO, BEM COMO RECEBERÁ TODOS OS MATERIAIS DE EXPEDIENTE E DEMAIS UTENSÍLIOS QUE FOREM NECESSÁRIOS PARA O BOM ANDAMENTO DOS TRABALHOS. ART.3º -A COMISSÃO PODERÁ AINDA SOLICITAR A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAIS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA DÁ CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO OU PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS, SOB A COORDENAÇÃO DO SEU PRESIDENTE. ART.4º -COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO, FINANCEIRO, PATRIMONIAL E AVALIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL COMPETE A REALIZAÇÃO DAS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES: I – LAVRAR ATA DE INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO E DE TODAS AS REUNIÕES REALIZADAS COM A FINALIDADE PARA A QUAL FOI CRIADA; II – REALIZAR TODO O LEVANTAMENTO FÍSICO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS NA LOCALIDADE ONDE OS MESMOS SE ENCONTRAREM; III – EFETUAR A CONFERÊNCIA DAS PLAQUETAS JÁ AFIXADAS NOS BENS MÓVEIS; IV – PROMOVER A COLOCAÇÃO DAS PLAQUETAS OU ETIQUETAS NOS BENS MÓVEIS AINDA NÃO TOMBADOS OU QUE SE ENCONTRAREM SEM IDENTIFICAÇÃO; V – LEVANTAR TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS À IDENTIFICAÇÃO ATUAL DOS BENS MÓVEIS, TAIS COMO AS SUAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS (TIPO, MARCA/MODELO, TAMANHO, COR, MEDIDAS, POTÊNCIA, ANO DE FABRICAÇÃO) E O SEU ESTADO DE CONSERVAÇÃO; VI – LANÇAR EM LIVRO APROPRIADO AS ANOTAÇÕES E O ARQUIVAMENTO DA PLAQUETA DO BEM ONDE A MESMA NÃO PODERÁ SER DIRETAMENTE AFIXADA; VII – ELABORAR RELATÓRIOS SOBRE A CONCLUSÃO DO LEVANTAMENTO FÍSICO; VIII – SOLICITAR DA ADMINISTRAÇÃO, TÃO LOGO SEJA CONCLUÍDO O LEVANTAMENTO FÍSICO, A FIXAÇÃO DE PERCENTUAIS DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS BENS PÚBLICOS COM BASE NOS PREÇOS DE MERCADO; IX – EFETUAR O LEVANTAMENTO DE PREÇOS NO MERCADO PARA SE APLICAR A TABELA DE ATUALIZAÇÃO DE VALORES; X – PROMOVER A REAVALIAÇÃO DOS BENS COM BASE NOS PERCENTUAIS FIXADOS; XI – PROMOVER O LANÇAMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES NO SISTEMA DE CONTROLE INFORMATIZADO, CADASTRANDO AQUELES BENS QUE SE ENCONTRAREM FORA DO SISTEMA DE PATRIMÔNIO; XII – ELABORAR OS TERMOS DE BAIXA DE VIDA ÚTIL E OS TERMOS DE DOAÇÃO E DE TRANSFERÊNCIA NECESSÁRIOS PARA A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL; XIII – ELABORAR OS RELATÓRIOS SOBRE A CONCLUSÃO DE TODO O TRABALHO, APONTANDO PARA A ADMINISTRAÇÃO OS CAMINHOS A SEREM SEGUIDOS EM RELAÇÃO AOS BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS E ÀQUELES BENS NÃO LOCALIZADOS; XIV – ACOMPANHAR TODAS AS TRANSFERÊNCIAS DE BENS REALIZADAS, PROMOVENDO OS RESPECTIVOS LANÇAMENTOS NO SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE PATRIMONIAL; XV – ENCAMINHAR À ÁREA CONTÁBIL CÓPIA DOS RELATÓRIOS, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS, PARA A ADEQUAÇÃO DOS NOVOS VALORES PATRIMONIAIS AVALIADOS; XVI – DESEMPENHAR TODAS AS DEMAIS TAREFAS CORRELATAS E AFETAS A SUA COMPETÊNCIA. ART.5º- FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO O REMANEJAMENTO DE BENS MÓVEIS DE UM SETOR PARA OUTRO SEM QUE HAJA A COMUNICAÇÃO PRÉVIA EXPRESSA PARA A COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO, FINANCEIRO, PATRIMONIAL E AVALIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN
01/02/2018        
NOMEAÇÃO: 002/2018 - COLETIVA
  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONTIDAS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 51 DA LEI 8666 DE 21 DE JUNHO DE 1.993 QUE REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; II - A LEI 10.520 DE 17 DE JULHO DE 2002 QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLVE: ART. 1º - NOMEAR A COMISSÃO DE PREGÃO, FORMADA POR: 1. ANTONIA LUCIMARIA COSTA DE SOUZA (PREGOEIRA), SERVIDORA EFETIVA DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CEDIDA PELA PORTARIA DE Nº 019/2017; 2. ANA CLAUDIA SILVESTRE DA SILVA, SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL; 3. JOSÉ DANIEL DA SILVA COSTA, SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. PARÁGRAFO ÚNICO - O QUÓRUM PARA REUNIÃO E DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO É DE 3 MEMBROS, E O QUÓRUM DAS DECISÕES É DA MAIORIA DOS PRESENTES. ART. 2º - A COMISSÃO DE PREGÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN, É RESPONSÁVEL PELAS LICITAÇÕES DO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DEVENDO AGIR EM OBEDIÊNCIA A LEI Nº 8.666/93. ART. 3º - A INVESTIDURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE PREGÃO, SERÁ PELO PRAZO DE 02 DE JANEIRO DE 2018 A 31 DE DEZEMBRO DE 2018, VEDADA A RECONDUÇÃO DA TOTALIDADE DE SEUS MEMBROS PARA A MESMA COMISSÃO NO PERÍODO SUBSEQUENTE
10/01/2018        
NOMEAÇÃO: 001/2018 - COLETIVA
  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONTIDAS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 51 DA LEI 8666 DE 21 DE JUNHO DE 1.993 QUE REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; II - A LEI 10.520 DE 17 DE JULHO DE 2002 QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLVE: ART. 1º - NOMEAR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DE APOIO AO PREGÃO, FORMADA POR: I – PRESIDENTE: 1. ANTONIA LUCIMARIA COSTA DE SOUZA, SERVIDORA EFETIVA DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CEDIDA PELA PORTARIA DE Nº 019/2017; II – MEMBROS: 1. ANA CLAUDIA SILVESTRE DA SILVA, SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL; 2. JOSÉ DANIEL DA SILVA COSTA, SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. PARÁGRAFO ÚNICO - O QUÓRUM PARA REUNIÃO E DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E APOIO AO PREGÃO É DE 3 MEMBROS, E O QUÓRUM DAS DECISÕES É DA MAIORIA DOS PRESENTES. ART. 2º - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E APOIO AO PREGÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA-RN, É RESPONSÁVEL PELAS LICITAÇÕES DO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DEVENDO AGIR EM OBEDIÊNCIA A LEI Nº 8.666/93. ART. 3º - A INVESTIDURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE PREGÃO, SERÁ PELO PRAZO DE 02 DE JANEIRO DE 2018 A 31 DE DEZEMBRO DE 2018, VEDADA A RECONDUÇÃO DA TOTALIDADE DE SEUS MEMBROS PARA A MESMA COMISSÃO NO PERÍODO SUBSEQUENTE.
10/01/2018        

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